A Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, sobre publicidade de apostas de quota fixa, foi publicada em 10 de julho de 2026 e passou a valer na mesma data de publicação.
Quem assina
A norma foi editada em conjunto pelo Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência (SECOM) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Base legal
A portaria se apoia em três normas anteriores:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990);
- Lei 13.756/2018;
- Lei 14.790/2023.
Alcance amplo
As regras não valem só para as casas de apostas de quota fixa. Alcançam qualquer pessoa física ou jurídica que produza, promova, patrocine, divulgue, transmita, distribua, impulsione ou veicule esse tipo de publicidade.
Influenciadores e agências também
Influenciadores, sites, emissoras, agências de publicidade e provedores de aplicações de internet entram na mesma lista de obrigados pela norma.
Checagem antes de veicular
Antes de veicular ou impulsionar um anúncio, esses agentes precisam verificar se o anunciante está autorizado a operar. A consulta é feita na lista oficial de operadoras autorizadas, mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Três dados obrigatórios na peça
A portaria exige que a interface do anúncio mantenha, de forma clara e acessível, três informações sobre o anunciante:
- nome ou razão social;
- número do CNPJ;
- número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão estadual competente.
Hiperlinks para canais não autorizados
A norma proíbe promover operadores não autorizados. Também veda o uso de hiperlinks que direcionem o público a canais sem autorização.
Ganho fácil fica fora
Sugerir ganho fácil ou tratar aposta como renda ou investimento também passa a ser proibido. O mesmo vale para compartilhar informações falsas sobre probabilidade.
Publicidade e menores
Toda publicidade de apostas de quota fixa direcionada a menores de idade é considerada abusiva pela portaria.
Bloqueio nas lojas de aplicativo
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais precisam bloquear apps de apostas para contas de menores sem verificação de idade. A exigência se apoia em uma norma distinta e anterior à Portaria 73, o Decreto 12.880/2026.
Responsabilidade em cadeia
A advogada Fernanda Machado, especialista em direito empresarial, resume o alcance da norma: “Não são só as casas de apostas. Influenciadores, canais de transmissão. Enfim, todos os veículos que publicarem anúncios das bets também são obrigados a cumprir as regras, e quem não observá-las, pode ser responsabilizado”.
Afiliados também respondem
A obrigação chega a afiliados e criadores de conteúdo que participem da cadeia de divulgação publicitária das bets, como mostrou reportagem sobre a ampliação das restrições à publicidade de bets. Essa mesma lógica já havia aparecido na regra que responsabiliza afiliados de apostas.
Dois órgãos na fiscalização
A fiscalização cabe à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, enquanto a Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi) coordena a implementação das regras. São dois órgãos federais distintos: um ligado à defesa do consumidor, outro focado em direitos digitais.
Punição pode chegar ao Midiacad
O descumprimento pode abrir processo administrativo na SECOM. O resultado pode ser a suspensão ou o cancelamento do registro do infrator no Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação Publicitária, o Midiacad.
Portaria 1.964 já estava em vigor
A Portaria 73 chegou poucos dias depois de outra norma sobre o mesmo tema. A Portaria SPA/MF 1.964 passou a valer em 17 de julho de 2026, formando com a Portaria 73 um pacote regulatório sequencial sobre publicidade de bets.
Três alertas possíveis
Desde essa data, toda ação de comunicação e publicidade de bets precisa exibir uma de três advertências obrigatórias do Ministério da Fazenda, sobre dependência, perda de dinheiro ou o aviso de que aposta não é investimento.
Avaliação positiva
Uma avaliação registrada em reportagem da Agência Brasil sobre as regras que exigem alertas em anúncios de bets descreveu a nova exigência de identificação do anunciante como “uma medida bastante positiva e que vai na direção certa”.
Decisão nem sempre racional
O professor da Unifesp Ahmed El Khatib explica por que o tema recebe atenção redobrada: “Quando as pessoas apostam, nem sempre estão tomando uma decisão totalmente racional”.
As advertências da Portaria 1.964 precisam ser exibidas na horizontal, de forma clara e legível, ocupando no mínimo 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.



