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Legislação

Resolução BCB 569: os prazos para bancos reportarem bets

Resolução BCB 569 fixa prazos até dezembro para bancos reportarem transações ligadas a bets ilegais, após alerta do TCU sobre o mercado clandestino.

Por Camila Duprat 22 de setembro 4 min de leitura
Resumo Resolução BCB 569 fixa prazos até dezembro para bancos reportarem transações ligadas a bets ilegais, após alerta do TCU sobre o mercado clandestino.
Fachada do prédio do Banco Central do Brasil em Fortaleza, arquitetura modernista com fachada de vidro, vista de baixo para cima (Foto de arquivo: sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza.)
Foto de arquivo: sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza. (Foto: Mateuz TUF CC BY-SA 3.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Banco_Central_do_Brasil_de_Fortaleza..jpg)

A partir de 1º de dezembro de 2026, bancos, fintechs e demais instituições financeiras serão obrigados a compartilhar informações sobre pessoas físicas e jurídicas identificadas como operadoras de apostas não autorizadas. É esse o prazo final estabelecido pela Resolução BCB nº 569/2026, editada pelo Banco Central em 19 de maio de 2026.

A norma altera a Resolução BCB nº 343/2023, que já disciplinava o compartilhamento de dados sobre indícios de fraude entre instituições do sistema financeiro. Com a mudança, esse mecanismo passa a alcançar explicitamente as apostas ilegais, ampliando o escopo de vigilância do setor financeiro sobre o mercado de bets.

O que a resolução passa a exigir dos bancos?

O texto determina que instituições financeiras repassem indícios envolvendo apostadores e operadores identificados como irregulares, com base no artigo 24-A da Lei nº 14.790/2023. Na prática, bancos e fintechs deixam de tratar o repasse desses dados como cooperação eventual e assumem um dever formal de sinalizar movimentações ligadas a bets sem autorização do Banco Central, sob o mesmo rito já usado para casos de fraude no sistema financeiro.

Quais são os prazos que as instituições precisam cumprir?

De acordo com o detalhamento da resolução, a exigência é escalonada em duas etapas:

  1. Até 30 de outubro de 2026, as instituições devem implementar as medidas relativas a serviços de ativos virtuais, incluindo operações com criptomoedas.
  2. A partir de 1º de dezembro de 2026, a obrigação se estende aos serviços financeiros e de pagamento prestados a pessoas identificadas como apostadoras ou operadoras ilegais.

O escalonamento separa primeiro o segmento de cripto, apontado como rota mais rápida de movimentação de recursos para fora do sistema bancário tradicional, para só depois cobrir o conjunto mais amplo de serviços financeiros e de pagamento usados no dia a dia das apostas. O calendário chega dias depois de o SPA ampliar as regras de bloqueio bancário para apostas ilegais, reforçando a pressão regulatória sobre o setor financeiro no mesmo semestre.

Por que o Banco Central acelerou a regra agora?

A resolução foi editada no mesmo dia em que o Tribunal de Contas da União analisou, em sessão extraordinária, um relatório de auditoria operacional sobre o combate a apostas ilegais no país. Segundo o TCU, operadores irregulares chegaram a representar entre 41% e 51% do volume total de apostas no Brasil, movimentando até R$ 40 bilhões por ano.

A auditoria também apontou riscos de lavagem de dinheiro, manipulação de resultados esportivos e evasão fiscal associados a esse mercado paralelo. Um dos exemplos citados foi o “Jogo do Tigrinho”, o Fortune Tiger, usado como ilustração de plataformas com potencial de manipulação de algoritmo em sites sem autorização para operar no país.

“A existência de jogos ilegais como o ‘Fortune Tiger’ leva a fraudes e à exposição do usuário a golpes por manipulação de algoritmo”, afirmou o ministro Jorge Oliveira, relator da auditoria no TCU.

Qual é o peso social desse mercado ilegal?

A mesma auditoria identificou que beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas on-line somente em agosto de 2023, valor equivalente a 21% das transferências mensais do programa naquele mês.

O cenário mudou desde a auditoria do TCU?

Um estudo do Instituto Locomotiva, encomendado pelo IBJR e apresentado pelo Ministério da Fazenda à Câmara dos Deputados, indicou queda na participação de operadores ilegais, para a faixa de 38% a 41% do mercado, abaixo da faixa mais alta calculada anteriormente pelo TCU. A diferença entre os dois números mostra a queda na participação de operadores ilegais registrada pelo estudo do Instituto Locomotiva.

O que o TCU recomenda além da resolução do BC?

O tribunal recomenda a criação de um mecanismo permanente de coordenação entre a Secretaria de Prêmios e Apostas, a Anatel, o Banco Central, o Coaf e a Receita Federal para o enfrentamento das apostas ilegais, de modo que o bloqueio de sites, o rastreamento financeiro e a fiscalização tributária deixem de operar em separado. Para parte dos especialistas ouvidos na reportagem da Gazeta do Povo sobre o tema, a resposta ao problema passa por uma proibição definitiva das operações não autorizadas.

O Ministério da Fazenda informou à Câmara dos Deputados que mais de 60 mil sites de apostas ilegais já foram bloqueados no país, com bloqueio automatizado dos domínios em vigor desde outubro de 2025, uma rotina que passa a correr em paralelo ao novo dever de reporte bancário a partir de dezembro.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.