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Legislação

Bloqueio das bets: cronograma operacional de 5 a 14/10

Hora a hora: o que operadores, bancos e provedores de pagamento devem executar entre a retirada de saldos e a devolução via Caixa, até 14 de outubro.

Por Camila Duprat 5 de outubro 4 min de leitura
Resumo Hora a hora: o que operadores, bancos e provedores de pagamento devem executar entre a retirada de saldos e a devolução via Caixa, até 14 de outubro.
Congresso Nacional, em Brasília, sede da aprovação da MP 1.394/2026 sobre o bloqueio das bets (Foto de arquivo: Congresso Nacional, em Brasília (2009).)
Foto de arquivo: Congresso Nacional, em Brasília (2009). (Foto: Cayambe CC BY-SA 3.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Brasilia_National_Congress_Buildings.jpg)

A partir das 0h desta terça-feira (6), nenhum site ou aplicativo de apostas de quota fixa pode permanecer no ar no Brasil. A obrigação decorre da MP 1.394/2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro, que proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desse tipo de aposta.

Desde a publicação da medida, novos depósitos em contas de apostas já estavam proibidos. A janela que restava era apenas para quem já tinha saldo disponível nas plataformas.

O que muda à meia-noite de 6 de outubro?

Até as 23h59 de 5 de outubro, o apostador tinha prazo para retirar voluntariamente o saldo disponível. No mesmo horário, as operadoras precisavam ter removido todas as peças de propaganda e publicidade de apostas de suas plataformas e canais.

A partir de 0h de 6 de outubro, todos os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar no país, sem exceção.

Como fica a devolução dos saldos que não foram retirados?

Para quem não sacou a tempo, a MP estabelece um fluxo de devolução dividido em etapas, com responsabilidades específicas para operadoras, bancos e, por fim, a Caixa Econômica Federal.

  • Entre 7 e 8 de outubro: as casas de apostas informam aos bancos os saldos remanescentes de cada apostador, identificados por CPF.
  • Entre 9 e 14 de outubro: as instituições financeiras devolvem os valores nas contas de titularidade vinculadas ao CPF do apostador.
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal passa a atuar como intermediária nos casos em que o processo regular pelos bancos for impedido.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, resumiu a urgência do prazo de retirada voluntária: “Se você tem algum saldo, retire, use esses dias pra ir até o site e retirar seu dinheiro.”

Que outras obrigações recaem sobre bancos e fintechs?

Bancos, fintechs e arranjos de pagamento instantâneo, incluindo o Pix, ficam proibidos de processar transações destinadas a apostas de quota fixa. As regras operacionais detalhadas para esse bloqueio ainda serão publicadas pelo Banco Central.

Quais as penas previstas para quem descumprir a proibição?

O projeto de lei que acompanha a MP cria cinco novos tipos penais. A operação de apostas de quota fixa passa a ter pena de 4 a 6 anos de prisão, enquanto publicidade ou promoção do serviço prevê 2 a 4 anos, pena que dobra se houver remuneração por indicação de novos apostadores.

Que efeito a proibição já teve no país?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou o fenômeno das apostas em termos duros: “Isso é como um câncer”. Famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões em apostas em 2025, segundo levantamento do Comsefaz citado pelo governo.

O Ministério da Saúde registrou mais de 1,3 milhão de pedidos de autoexclusão de plataformas de apostas, com 51% motivados por questões de saúde. Em resposta à crise, o ministério expandiu o atendimento de saúde mental pelo aplicativo Meu SUS Digital para 100 mil consultas mensais.

O prazo para as bets saírem da camisa dos clubes também vence em 5/10, na mesma data-limite da retirada de saldos. Reportagens da CNN Brasil sobre como vai funcionar a proibição das bets no Brasil e da Agência Brasil sobre a devolução de saldo ao apostador detalham o mesmo fluxo de prazos que agora entra em vigor.

Na prática, o relógio que importa para operadores, bancos e provedores de pagamento agora é o da janela 9-14 de outubro, período em que a devolução dos saldos remanescentes precisa estar concluída antes que a Caixa assuma os casos pendentes.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.