No Diário Oficial da União de 24 de março de 2026, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 807, assinada um dia antes, autorizando a Aposta Ganha Loterias Ltda a operar também a marca Receba, que passa a somar-se à marca Aposta Ganha já concedida sob a mesma autorização. O gesto burocrático, registrado em poucas linhas de texto oficial, ilustra um movimento que se tornou rotina na Secretaria de Prêmios e Apostas ao longo de 2026, com empresas já autorizadas ampliando o número de marcas sob o mesmo guarda-chuva regulatório enquanto outras revisam sua própria identidade jurídica sem deixar o sistema. Na mesma edição do Diário Oficial, duas outras portarias tratavam de um caso distinto, mas revelador do mesmo fenômeno.
As Portarias SPA/MF nº 798 e 799, também publicadas em 24 de março, aprovaram a mudança de denominação social das empresas antes registradas sob as Portarias 2.101/2024 e 2.102/2024 para A2FBR S.A., no âmbito do processo SIGAP nº 0067/2024. Sob as duas autorizações que hoje levam esse nome, a A2FBR opera seis marcas comerciais diferentes, entre elas Betbra, Fulltbet, Bolsa de Aposta, Pinnacle, Betespecial e Matchbook. Mudanças de marca comercial, objeto social, modalidades exploradas ou denominação social de um agente operador de apostas dependem sempre de aprovação por portaria publicada no Diário Oficial, o que faz da rotina de publicações ali um termômetro discreto, porém constante, da vida societária do setor.
Cada autorização concedida pela SPA tem validade de cinco anos e exige o pagamento de uma outorga de R$ 30 milhões, valor fixo independentemente de quantas marcas a empresa venha a operar sob ela. Como cada autorização dá direito à exploração de até três marcas, o cálculo aritmético favorece companhias com estrutura para lançar produtos adicionais, já que uma empresa que aproveita o limite máximo pode ver o custo de entrada por marca cair para cerca de R$ 10 milhões, um terço do valor pago por quem opera uma única bandeira. A regulamentação que sustenta esse desenho, com outorgas, prazos e teto de marcas por autorização, tem como base as Leis 13.756/2018 e 14.790/2023, e o mercado de apostas de quota fixa opera formalmente sob essas regras desde 1º de janeiro de 2025.
O registro mais recente da lista de autorizadas soma 188 plataformas em setembro de 2026, ante 138 registradas em 31 de dezembro de 2024, um salto de 50 marcas em pouco menos de dois anos, algo em torno de 36% de crescimento. Nessa mesma lista, Receba e Aposta Ganha aparecem como entradas distintas, ambas amparadas pela Portaria SPA/MF nº 807, enquanto a A2FBR figura com suas seis marcas sob as Portarias 798 e 799, ambas de 23 de março de 2026. Outro exemplo do mesmo período é o da BetBoom, autorizada junto com a marca Free pela Portaria SPA/MF nº 1.926, de 30 de junho de 2026, confirmando que o ritmo de novas entradas não se limitou ao primeiro trimestre do ano, segundo a própria contagem de 188 plataformas autorizadas divulgada pelo setor.
Parte desse histórico deve ficar mais visível ao público em breve. Em 8 de junho de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou a criação de uma força-tarefa para publicar todos os processos de bets então sob sigilo, formalizada por decisão publicada no Diário Oficial em 20 de julho, com 15 membros de vários setores da Fazenda coordenados pela subsecretaria de autorização da SPA. A força-tarefa tem até 120 dias, prorrogáveis, para redigir informações sensíveis dos processos antes da divulgação pública, prazo que pode se estender até o fim de 2026, na mesma janela em que novas restrições de publicidade para plataformas de apostas, exigindo avisos obrigatórios em todas as campanhas, entraram em vigor em 17 de julho. Ao anunciar a iniciativa, Durigan resumiu o objetivo em poucas palavras: “nós vamos fazer uma força-tarefa e vamos publicar proativamente, de maneira ativa, todos os vários processos já conclusos em que a gente fez avaliação sobre empresas de prêmios e apostas”.



