A Justiça da Paraíba manteve a suspensão nacional das plataformas de apostas ligadas à Pixbet. Em decisão proferida em 16 de julho, o juiz convocado Adílson Fabrício, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela empresa e preservou a liminar que tirou do ar as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte em todo o território nacional.
A decisão original é do juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande (PB), assinada em 14 de julho. Ele acolheu ação civil pública movida pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Educafro Brasil e pelo padre Júlio Lancellotti contra a Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda, sob o argumento de que os mecanismos de verificação de idade da empresa não impedem o cadastro e o uso dos serviços por crianças e adolescentes.
Segundo a ação, menores conseguem apostar informando o CPF de pais, responsáveis ou terceiros, sem checagem biométrica capaz de confirmar quem está de fato por trás da conta. Os autores também apontam o uso de elementos com apelo infantojuvenil, caso do chamado Jogo do Tigrinho, e a presença de influenciadores na divulgação das marcas. Na petição inicial, pediram ainda R$ 500 milhões por danos morais coletivos.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz João Lucas se apoiou na proteção integral prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, e da portaria interministerial 73/26, que trata da publicidade de apostas. “Não há dúvidas de que as plataformas de apostas online operadas pela ré se enquadram, com precisão, no conceito legal de acesso provável”, registrou o magistrado na decisão.
A empresa teve 48 horas, a partir da intimação, para suspender voluntariamente todas as plataformas. A retomada das atividades ficou condicionada à comprovação de reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e operação financeira, verificação biométrica cruzada com bases oficiais e bloqueio automático de cadastros feitos com CPF de menores de idade. O descumprimento sujeita a Pixbet a multa diária de R$ 100 mil, com teto inicial de R$ 100 milhões, além de comunicação à Anatel, à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
No recurso, a Pixbet alegou já operar com biometria facial dentro das normas da SPA e questionou a competência de um juízo da Paraíba para impor uma medida de alcance nacional. Adílson Fabrício rejeitou os dois pontos. Para o relator, certificações técnicas não comprovam que os sistemas são infalíveis, e o dano potencial, por atingir usuários em todo o país, autoriza a abrangência nacional da medida com base no Código de Defesa do Consumidor. “Não se verifica probabilidade de provimento do recurso, ao passo que a suspensão da decisão agravada poderá ocasionar dano grave e irreparável à infância e à juventude”, escreveu no Agravo de Instrumento nº 0814766-26.2026.8.15.0000.
Veículos da Paraíba relataram que a Pixbet seguiu operando suas plataformas mesmo após o prazo de 48 horas fixado para a suspensão voluntária. Até a publicação desta reportagem, não havia confirmação pública, por fonte oficial ou pela própria empresa, de que a ordem judicial tenha sido efetivamente cumprida, nem registro de reversão da decisão ou de novo recurso julgado após a manifestação do TJPB. Procurada pela imprensa paraibana na semana da decisão, a Pixbet não se manifestou publicamente sobre o caso.
O episódio se soma a outras frentes de restrição de acesso que marcaram o setor em 2026. Em julho, o cadastro único via gov.br passou a bloquear o acesso a todos os sites de apostas autorizados com um único login, e a Fazenda já havia suspendido o acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC. A diferença é que, no caso da Pixbet, a ordem partiu de uma vara estadual da infância, sem participação direta do regulador federal. O setor reúne hoje 82 empresas e 188 marcas autorizadas pela SPA. Dessas 188, três seguem fora do ar por decisão judicial, todas do mesmo grupo econômico.



