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Legislação

MP das bets: R$ 2,55 bi em outorgas somem sem indenização

MP 1.394/2026 encerra as apostas de quota fixa no Brasil e transforma R$ 2,55 bi pagos em outorgas em perda definitiva para as 85 operadoras licenciadas.

Por Camila Duprat 27 de setembro 4 min de leitura
Resumo MP 1.394/2026 encerra as apostas de quota fixa no Brasil e transforma R$ 2,55 bi pagos em outorgas em perda definitiva para as 85 operadoras licenciadas.
Vista noturna do Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo em Brasília, iluminado (Foto de arquivo: Palácio do Planalto, sede do governo em Brasília.)
Foto de arquivo: Palácio do Planalto, sede do governo em Brasília. (Foto: Leandro Neumann Ciuffo CC BY 2.0 via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Pal%C3%A1cio_do_Planalto_(8721928846).jpg)

As 85 operadoras que obtiveram licença para atuar no mercado brasileiro de apostas de quota fixa pagaram R$ 30 milhões cada uma pela outorga, somando R$ 2,55 bilhões arrecadados pelo governo federal sob a Lei 14.790/2023. Com a Medida Provisória 1.394/2026, esse valor passa a ser tratado como perda definitiva, sem qualquer previsão de ressarcimento às empresas autorizadas.

O presidente Lula assinou a MP em 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto decreta o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e de jogos de cassino virtual em todo o território nacional.

O que a Medida Provisória 1.394/2026 determina?

A proibição atinge ambientes físicos e virtuais e revoga as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal para explorar apostas. A fiscalização bancária já vinha sendo desenhada semanas antes da MP, com a Portaria SPA 2.750 mirando o bloqueio de bets ilegais junto às instituições financeiras.

Qual é o cronograma para as bets saírem do ar?

A norma organiza a saída do mercado em etapas curtas e encadeadas:

  • a partir de 25 de setembro, fica proibida a realização de novos depósitos;
  • até 5 de outubro, às 23h59, os apostadores podem solicitar saque voluntário dos valores disponíveis;
  • em 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas devem sair do ar;
  • entre 7 e 8 de outubro, as empresas precisam informar aos bancos os saldos remanescentes por CPF;
  • entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras devolvem os valores aos apostadores;
  • casos ainda pendentes após 14 de outubro passam para a Caixa Econômica Federal.

Por que o governo decidiu banir as bets agora?

O governo associou a decisão a motivos de saúde pública, ligando o transtorno do jogo patológico a quadros de ansiedade, depressão, distúrbios do sono e conflitos familiares.

Segundo a alta de 140% nos atendimentos do SUS por jogo patológico entre 2018 e 2025, citada pelo Executivo, o custo social anual do jogo é estimado em R$ 38,8 bilhões, dos quais R$ 30,6 bilhões estariam ligados diretamente à saúde pública.

Dias antes da assinatura, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, já sinalizava a posição do governo: “Se faz mal para o povo, a arrecadação não se justifica”, disse o ministro em 21 de setembro.

Quais penas estão previstas para quem insistir no mercado ilegal?

Paralelamente à MP, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei separado que cria cinco tipos penais para apostas ilegais. A exploração do jogo passa a ter pena de 4 a 6 anos de prisão, enquanto condutas correlatas, como publicidade irregular, uso indevido de dados e facilitação financeira, preveem pena de 2 a 4 anos.

No campo administrativo, as sanções previstas incluem advertência, multa de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades das empresas que descumprirem a proibição.

O que resta do mercado regulado que a Lei 14.790/2023 criou?

A Lei 14.790/2023 havia autorizado 188 marcas de apostas pertencentes a 85 empresas, com o mercado regulado em funcionamento apenas desde 1º de janeiro de 2025. A MP chega, portanto, menos de 21 meses depois do início da operação legal.

A própria medida não prevê compensação às empresas por perda de lucros, investimentos, expectativa de continuidade da atividade ou pelas taxas de licenciamento já pagas ao governo.

A MP pode ser revertida pelo Congresso?

A medida tem eficácia imediata a partir da publicação, mas perde validade se não for aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Até essa votação, ela vale como norma em vigor sobre todo o setor.

Outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei não são afetadas pela nova norma.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.