Desde 17 de julho, toda peça publicitária de apostas de quota fixa veiculada no Brasil depende de um único padrão de aviso, sem margem para variações de texto ou de tamanho. A regra é a Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 10 e em vigor desde aquela sexta-feira. O texto altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 2024, primeira norma da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) a tratar especificamente de comunicação, publicidade e marketing do setor.
O que muda em relação à regra anterior
A Portaria 1.231/2024 já obrigava os operadores licenciados a incluir algum tipo de advertência em suas campanhas, mas deixava margem de interpretação sobre o texto exato e a proporção do aviso dentro da peça. Com a mudança, o artigo 13 fixa três frases fechadas, sem variação de redação permitida: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”. Uma delas precisa constar em toda ação de comunicação, publicidade, propaganda ou marketing dos agentes operadores, incluindo inserções em ambiente digital. O aviso deve aparecer na horizontal, com letras claras e legíveis, ocupando no mínimo 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. A mesma portaria revoga, a partir da publicação, o parágrafo 4º do artigo 42 da norma de 2024, dispositivo que tratava da distribuição gratuita de prêmios por sorteio, vale-brinde ou concurso e que não tinha relação com as regras de publicidade.
Uma peça que faltava havia quase dois anos
O intervalo entre as duas normas ajuda a dimensionar o ajuste. Da publicação da Portaria 1.231/2024, em 31 de julho daquele ano, até a entrada em vigor da atualização, em 17 de julho deste ano, passaram-se 716 dias, quase dois anos em que a obrigação de alertar o consumidor existiu sem um padrão fechado de execução. É a primeira vez nesse período que a SPA altera especificamente a redação e o tamanho do aviso, o que torna a Portaria 1.964/2026 a terceira norma do órgão dedicada a comunicação e publicidade de apostas de quota fixa, ao lado da própria 1.231/2024 e da Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, publicada no mesmo dia 10 de julho.
Padronização como resposta a decisões fragmentadas
A atualização chega num momento em que a fiscalização sobre publicidade de apostas já vinha se intensificando em frentes distintas. Em junho, a Senacon abriu apuração e o Conar suspendeu anúncios veiculados na CazéTV por causa de odds narradas ao vivo por comentaristas, episódio que mostrou como decisões pontuais de órgãos diferentes podiam gerar leituras distintas sobre o que é permitido numa campanha. Ao fechar o texto do aviso em três opções e fixar a proporção mínima em número exato, a SPA reduz essa margem de avaliação caso a caso e entrega ao mercado um parâmetro objetivo, verificável por qualquer agência, veículo ou departamento jurídico antes da veiculação.
Segurança jurídica para quem anuncia
Para operadores e agências, a padronização tem efeito prático imediato. Some o espaço para dúvida sobre qual frase usar ou qual proporção da peça reservar ao aviso, ponto que escritórios especializados em direito do setor já vinham sinalizando como item de atenção nesta temporada. A responsabilidade por conferir se o anúncio segue o padrão não se resume ao operador. A Portaria Interministerial nº 73/2026, editada no mesmo pacote normativo, estendeu a afiliados, influenciadores e veículos o dever de checar previamente a autorização do anunciante, como mostrou a nova regra que responsabiliza afiliados de aposta. As duas normas, somadas, passam a tratar toda a cadeia de veiculação, do operador ao criador de conteúdo, como uma única unidade de compliance.
A publicidade do setor também segue como alvo do Congresso, onde um projeto reúne cinco propostas para banir anúncios de bets. É um caminho legislativo, mais lento e incerto que qualquer ato normativo da SPA. Enquanto ele não avança, a Portaria 1.964/2026 é que define, na prática, o piso mínimo de conformidade para quem hoje anuncia o mercado regulado.
Um ajuste dentro de uma agenda já anunciada
A SPA já havia sinalizado, ainda em fevereiro, que publicidade seria prioridade de sua agenda regulatória para 2026 e 2027, com atenção declarada à atuação de afiliados. A Portaria 1.964/2026 fecha a lacuna do formato do aviso, mas as sanções por descumprimento continuam previstas em ato separado, a Interministerial nº 73, com multa de até 20% do faturamento da operadora e suspensão da autorização por até 180 dias. A fiscalização passa a ser conjunta, entre a SPA e a Secretaria Nacional do Consumidor, o que na prática obriga as áreas de compliance publicitário a acompanhar dois órgãos com competências distintas sobre a mesma peça publicitária.
O texto integral da portaria está disponível na página de legislação da Secretaria de Prêmios e Apostas, que também reúne o histórico completo de atos sobre o tema desde 2024, incluindo a nota oficial divulgada pelo Ministério da Fazenda sobre a ampliação das exigências.



