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Legislação

Marco penal contra bets clandestinas aguarda votação na CCJ

Projeto que cria marco penal contra apostas clandestinas tem parecer favorável na CCJ e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Por Camila Duprat 20 de julho 5 min de leitura
Resumo Projeto que cria marco penal contra apostas clandestinas tem parecer favorável na CCJ e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Fachada do Congresso Nacional ao entardecer, com as duas torres, a cúpula da Câmara dos Deputados e o prato invertido do plenário do Senado refletidos no espelho d’água
Congresso Nacional, em Brasília, sede da Câmara dos Deputados. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado, via Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Um projeto que cria quatro novos crimes para o mercado clandestino de apostas já tem parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, mas segue sem data para votação. O texto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação em 27 de maio e aguarda agora uma vaga na pauta da CCJ, penúltima etapa antes do Plenário.

A proposta une o PL 4044/2025, dos deputados Paulo Litro (União-PR), Raimundo Santos (PSD-PA) e Merlong Solano (PT-PI), ao PL 6066/2025, em um substitutivo da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ). O objetivo declarado é reforçar a repressão financeira, tecnológica e penal contra operadores sem licença da Secretaria de Prêmios e Apostas, segundo a nota oficial da Agência Câmara.

Parecer favorável na CCJ

Depois de aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, o texto foi recebido pela CCJ em 8 de junho. O relator na comissão, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi designado em 10 de junho e apresentou parecer em 8 de julho pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta e, no mérito, pela aprovação do PL 4044/2025 e do PL 6066/2025, apensado, na forma do substitutivo da CFT, com subemendas. Passados 12 dias da entrega do parecer, a proposta segue classificada como pronta para pauta, aguardando votação na comissão.

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Bancos e Pix na linha de frente

O texto obriga bancos e instituições de pagamento a adotar protocolos para identificar transações com operadores irregulares e a publicar relatórios mensais sobre volume de operações e bloqueios realizados. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e restrição ao uso de Pix e TED em casos graves ou de reincidência.

Há também uma tarefa específica para o Banco Central: regulamentar uma modalidade exclusiva de transação via Pix para apostas, com filtros automáticos por CNAE e chave, integração a diretórios de risco e marcação visual nos extratos bancários. A regra vale para todas as instituições financeiras e de pagamento, não apenas as autorizadas pelo Banco Central, ajuste que os deputados fizeram questão de deixar explícito no texto aprovado.

Quatro crimes novos

A proposta cria um capítulo penal próprio para o setor. Explorar ou facilitar apostas sem autorização passa a render de 2 a 6 anos de reclusão. Intermediar pagamentos para operadores ilegais tem a mesma faixa de pena, com aumento se houver uso de tecnologia de anonimização ou remessa ao exterior. Divulgar propaganda irregular de apostas vai de 1 a 4 anos, com agravante para quem usa influenciadores digitais ou mira crianças. Obstruir ordens de bloqueio de sites ou de recursos financeiros pode custar de 2 a 5 anos. As penas sobem em caso de reincidência ou de uso de estrutura empresarial para ocultar identidade.

Anatel ganha função de fiscal técnico

O projeto atribui à Anatel a manutenção de um canal permanente para ordens de bloqueio e a coordenação de medidas técnicas como bloqueio por DNS, IP, SNI e detecção de sites espelho, com punição prevista para provedoras que não cumprirem as determinações. Operadores autorizados também passam a ter de adotar geolocalização capaz de barrar acessos feitos do exterior ou via VPN, alteração direta na Lei das Apostas.

Empresas que prestam serviços técnicos às casas de apostas, caso de provedores de infraestrutura e gateways de pagamento, precisarão comprovar capacidade técnica para atuar no setor. O reconhecimento vale por cinco anos e custa até R$ 20 mil por tipo de serviço prestado.

Base unificada e denúncia anônima

O texto cria cooperação formal entre Ministério da Fazenda, Banco Central, Anatel e Coaf, com uma base de dados unificada de operadores irregulares mantida pela Fazenda, relatórios trimestrais entre os órgãos e um canal oficial de denúncias com opção de envio anônimo. A lógica conversa com outras frentes já em operação, como o cadastro que já bloqueia o acesso de usuários a bets sem autorização e a notificação a fintechs suspeitas de mover dinheiro do mercado paralelo. A diferença é que o PL 4044/2025 é o primeiro dessa leva a criar tipos penais específicos, reunidos em um capítulo de crimes e penas inserido diretamente na Lei das Apostas.

Para o mercado regulado, hoje formado por 187 plataformas autorizadas pela SPA, a proposta pouco muda na rotina de compliance já em vigor. O peso maior recai sobre fornecedores de tecnologia e pagamento que hoje atendem tanto operadores licenciados quanto ilegais, e sobre o próprio mercado clandestino, que a relatora associa a riscos maiores de fraude e de manipulação esportiva. Depois de votado na CCJ, o texto ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e, na sequência, pelo Senado antes de virar lei.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.
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