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Legislação

CONAR exige credenciamento de influenciador de apostas

Novo Anexo X do CONAR cria credenciamento obrigatório e monitoramento para influenciadores que anunciam apostas, com checklist de proteção infantil.

Por Camila Duprat 29 de agosto 4 min de leitura
Resumo Novo Anexo X do CONAR cria credenciamento obrigatório e monitoramento para influenciadores que anunciam apostas, com checklist de proteção infantil.
Mão segurando smartphone com tela inicial visível, uso de aplicativos em ambiente doméstico (Imagem ilustrativa: uso de smartphone, sem relação direta com o caso.)
Imagem ilustrativa: uso de smartphone, sem relação direta com o caso. (Foto: Océanos y datos (Flickr) CC0 1.0 Universal Public Domain Dedication via https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Smartphone_Use.jpg)

O CONAR passa a exigir credenciamento obrigatório de influenciadores digitais que anunciam apostas. A exigência está prevista no novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas, anexado à versão atualizada do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. O Conselho de Conteúdo do CONAR aprovou o texto em 27 de agosto de 2026.

O programa prevê o credenciamento de influenciadores habilitados a divulgar apostas e o monitoramento das postagens feitas por eles. A atualização chega acompanhada de um checklist específico de proteção a crianças e adolescentes, aprovado no mesmo pacote de normas.

O que a nova versão do Anexo X traz de concreto?

A íntegra do Anexo X, do Quadro de Autorregulação e do checklist infantil foi divulgada publicamente em 28 de agosto de 2026, um dia depois da aprovação pelo Conselho de Conteúdo. O conjunto de normas está consolidado na Resolução do Conselho de Conteúdo nº 01/2026.

Entre as restrições de proteção infantil, elementos associados ao universo infantil, como animais humanizados, deixam de poder circular livremente em campanhas de apostas. Esses personagens passam a ser permitidos apenas em canais próprios das operadoras, com controle de idade do usuário antes do acesso ao conteúdo.

Quem passa a precisar do credenciamento?

A publicidade de apostas feita por influenciadores e afiliados ganha regras mais rígidas de controle e acompanhamento, segundo o texto aprovado pelo CONAR.

Quem responde se o influenciador descumprir a regra?

As plataformas de apostas passam a ser responsabilizadas quando influenciadores contratados por elas descumprem as regras de publicidade.

Quais regras já valem para todo anúncio de apostas?

O credenciamento de influenciadores se soma a um conjunto de exigências do Ministério da Fazenda que já disciplina a publicidade do setor desde 17 de julho de 2026. Entre os pontos em vigor estão:

  • toda peça publicitária deve exibir uma de três advertências obrigatórias, ocupando ao menos 10% do espaço publicitário;
  • comentaristas e analistas ficam proibidos de recomendar apostas específicas ou sugerir estratégias de aposta durante transmissões esportivas;
  • operadoras que descumprirem as regras podem sofrer suspensão de licença por até 180 dias e multas de até 20% da receita.

Agências e veículos envolvidos na divulgação também podem ser multados, em valores de até R$ 14 milhões, de acordo com o Poder360. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, resumiu a postura do governo em relação ao setor em uma expressão: “tolerância zero”.

Por que o CONAR reforçou o controle agora?

O presidente do CONAR, Sergio Pompilio, disse que “trata-se da clareza sobre as regras do jogo, crucial para a tomada de decisão informada pelo consumidor”. A fala resume o argumento do conselho para justificar critérios mais rígidos sobre quem pode anunciar apostas e como.

O tema já havia gerado desgaste para o CONAR. Em janeiro de 2024, dias depois de o conselho anunciar a primeira versão do Anexo X, a atriz Sophia Valverde, então com 18 anos e protagonista do filme da Turma da Mônica, publicou conteúdo pago para a casa de apostas Blaze, segundo reportagem do Metrópoles. Após a repercussão negativa, ela removeu a publicação com a marca e depois a repostou.

Aquela primeira versão do Anexo X, anunciada em 29 de dezembro de 2023 e em vigor desde 31 de janeiro de 2024, já exigia que modelos publicitários “sejam e aparentem” ter mais de 21 anos. A atualização de agosto de 2026 chega no mesmo período em que o Congresso retoma a discussão sobre a CIDE-Bets, outra frente de regulação do setor.

Camila Duprat
Quem escreve: Camila Duprat
Advogada especializada em direito do jogo e compliance regulatório. Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei 14.790/2023 e escreve sobre o que muda na prática para operadoras e afiliados.