A Portaria SPA/MF nº 2.750/2026 estabelece que bancos, instituições de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento têm prazo máximo de 24 horas, contadas a partir da notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), para bloquear as contas de operadores identificados como irregulares. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026 e passa a orientar como as instituições financeiras devem tratar o fluxo de pagamentos ligado a apostas de quota fixa exploradas fora da regulação.
O que muda no prazo de bloqueio bancário?
Depois de bloquear a conta indicada pela SPA, a instituição notificada precisa enviar confirmação formal do cumprimento em até 48 horas. Esse ciclo de notificação, bloqueio e confirmação passa a ser o novo eixo do compliance financeiro das operadoras e dos bancos que processam pagamentos de apostas. Também está prevista, na SPA amplia regras para bloqueio bancário de apostas ilegais, a ampliação de procedimentos de prevenção e repressão a esse tipo de transação.
Quais sinais os bancos vão monitorar agora?
O artigo 5º da portaria descreve um conjunto de indícios de irregularidade que passam a orientar o monitoramento das instituições financeiras. A lista inclui, entre outros pontos, padrões de valores e descrições de transações consideradas suspeitas.
- Valores repetidos em faixas recorrentes;
- Transferências frequentes de pequeno ou médio valor em curtos intervalos;
- Descrições de Pix com termos como “apostas”, “bônus”, “recarga” ou “palpites”;
- Substituição frequente de chaves Pix e QR Codes;
- Transações para empresas em endereços virtuais ou residenciais;
- CNPJs recentes com volume pulverizado;
- Uso de gateways de pagamento para ocultar o beneficiário final.
Que base legal sustenta a “asfixia financeira”?
A portaria se apoia no Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026, que criou instrumentos de asfixia financeira contra apostas ilegais. Soma-se a isso a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que introduziu responsabilidade tributária solidária para instituições financeiras que mantiverem transações com operadores ilegais mesmo após alerta formal, como detalhou a portaria da SPA que endurece regras contra instituições financeiras. Essa responsabilidade solidária já havia sido regulamentada pela Portaria MF nº 1.766, de 17 de junho de 2026, antes mesmo da nova norma da SPA.
O que aconteceu com a portaria anterior?
A Portaria 2.750/2026 revoga e substitui a Portaria SPA/MF nº 566, de 20 de março de 2025. É a segunda grande atualização da SPA sobre bloqueio financeiro em cerca de 18 meses. O texto foi assinado em 10 de setembro de 2026 pela secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso.
O que ainda falta ser regulamentado?
Aspectos operacionais centrais da portaria dependem de uma Instrução Normativa complementar que ainda não foi publicada. Segundo a apuração da BNLData sobre a asfixia financeira, após a edição dessa instrução as instituições terão 30 dias para se adequar às novas exigências.
Como o setor reagiu à nova regra?
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) declarou apoio à portaria, classificando-a como um avanço no combate ao mercado ilegal e no fortalecimento do setor regulado. Em entrevista ao podcast Podnews, a secretária Daniele Correa Cardoso relacionou o movimento ao objetivo de canalização do mercado: “Acho que vai caminhar bastante para a diminuição [do mercado ilegal], que a gente chama de um termo técnico, que é a canalização do mercado, fazer com que as pessoas saiam do mercado ilegal e, se ela quiser jogar, se acha que esse é um mercado para ela, jogar dentro de uma bet legalizada, porque ali você tem sua garantia (…) Se a bet for ilegal, ela pode simplesmente sumir e você ficar sem os seus direitos resguardados”.
Na ponta prática, autos de infração identificados a partir desse monitoramento são remetidos à Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que conduz o processo de perdimento de valores.



