A Medida Provisória 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e de jogos on-line em todo o território nacional, seja em meio físico ou virtual. A norma revoga as autorizações de apostas concedidas por estados e pelo Distrito Federal, mas não altera outras modalidades lotéricas já autorizadas por lei.
O efeito prático já começou. Com a publicação da MP, a entrada de novos depósitos em contas usadas para apostar ficou proibida de forma imediata, cortando o fluxo de dinheiro para dentro do sistema mesmo antes do bloqueio dos sites. Na prática, os valores depositados antes da publicação continuam disponíveis para movimentação, mas nenhum aporte novo pode entrar enquanto a proibição estiver em vigor, o que já reduz a receita das operadoras que ainda funcionam no país.
Quanto tempo os apostadores têm para sacar o dinheiro?
A MP estabeleceu uma sequência de prazos curtos e encadeados para encerrar as operações em curso. Cada etapa depende da anterior, o que deixa pouca margem para operadoras e bancos se adaptarem fora do calendário oficial.
- Até as 23h59 de 5 de outubro de 2026, os apostadores podem sacar voluntariamente os valores disponíveis em suas contas.
- A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas devem ser bloqueados no país.
- Entre 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, individualizados por CPF de cada apostador.
- Entre 9 e 14 de outubro, os bancos devem devolver aos apostadores os saldos remanescentes reportados pelas empresas.
Da publicação da MP até a devolução final pelos bancos, todo o processo se conclui em menos de três semanas, o que obriga operadoras e instituições financeiras a montar, em paralelo, uma rotina de conciliação de saldos por CPF.
Quais são as sanções para quem descumprir a proibição?
A MP prevê sanções administrativas em três níveis: advertência, multa de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades da empresa infratora.
Paralelamente à MP, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que cria cinco novos tipos penais. Entre eles estão operar apostas de quota fixa, com pena de 4 a 6 anos de prisão, e fazer publicidade de apostas, com pena de 2 a 4 anos, o que soma responsabilidade criminal à sanção administrativa já prevista na medida provisória.
Por que o governo optou pelo banimento total?
O texto final marca uma virada em relação ao que se discutia dentro do governo semanas antes. Na primeira semana de setembro, a equipe econômica ainda avaliava banir apenas os cassinos on-line, conhecidos como “tigrinho”, ou mirar somente os operadores ilegais, com o Ministério da Fazenda resistindo a uma medida mais ampla, segundo apuração da CNN Brasil.
A posição do presidente, no entanto, já apontava para uma saída mais dura. “Eu, pessoalmente, acabaria com as bets. Acho que elas são um mal para a sociedade”, disse Lula.
Para justificar a proibição total, o governo citou, segundo a Agência Brasil, um aumento de 140% na demanda por serviços de saúde do SUS ligados a problemas com apostas entre 2018 e 2025. A essa estatística somou-se uma estimativa de custo social anual de R$ 38,8 bilhões em danos ligados às apostas, número usado para embasar a decisão final. Uma pesquisa interna do PT, segundo a qual três em cada quatro brasileiros eram contrários às casas de apostas, também pesou na escolha pelo banimento sem segmentação.
O que fica de fora da proibição?
Nem toda oferta de jogo com prêmio em dinheiro é atingida pela MP. As modalidades lotéricas já autorizadas por lei continuam funcionando normalmente, já que a norma mira especificamente as apostas de quota fixa e os jogos on-line explorados por operadoras privadas. Até a votação da conversão em lei pelo Congresso, é esse calendário de datas entre 5 e 14 de outubro que define, na prática, os direitos de quem ainda tem dinheiro parado em contas de apostas.



