A reta final do Brasileirão e das decisões estaduais chega em 2026 com um conflito de calendário que ameaça o principal contrato comercial de boa parte dos clubes de futebol do país: os patrocínios de casas de apostas aos times da Série A somaram R$ 1,14 bilhão em 2025, o equivalente a 7,9% da receita combinada de R$ 14,9 bilhões dessas agremiações, justamente no momento em que a Medida Provisória que proíbe a publicidade de apostas de quota fixa impõe prazos rígidos para tirar as operadoras do ar.
O Sinafut, Sindicato Nacional de Associações de Futebol Profissional, protocolou no Supremo Tribunal Federal, em 28 de setembro, um pedido para ingressar como interessado nas ações diretas de inconstitucionalidade que já questionam a medida. Na petição, a entidade pede a suspensão total da MP ou, como alternativa, um prazo de transição de pelo menos seis meses para os contratos em vigor. Há ainda uma terceira via, mais restrita, que propõe uma transição até 31 de dezembro de 2026 voltada especificamente aos contratos do futebol profissional, abrangendo patrocínio, naming rights, transmissão e licenciamento. O sindicato argumenta que uma proibição abrupta, sem período de adaptação, atropelaria compromissos financeiros já assumidos pelos clubes para a temporada em curso.
O recorte apresentado pela entidade ajuda a medir a extensão da dependência: 14 dos 20 clubes da Série A tinham casas de apostas como patrocinadoras máster em 2025, e as duas principais competições organizadas pela CBF carregam naming rights vinculados a operadoras do setor. A escala dos contratos individuais explica o porte do número agregado, já que o Corinthians fechou acordo de patrocínio máster com a Esportes da Sorte avaliado em R$ 309 milhões ao longo de três temporadas, enquanto o Palmeiras firmou com a Sportingbet um contrato de R$ 100 milhões fixos por ano, que pode chegar a R$ 170 milhões com bônus por conquistas esportivas.
A soma dos patrocínios máster de bets nos 20 clubes da Série A cresceu 125% em apenas duas temporadas, saltando de R$ 496 milhões em 2023 para R$ 1,117 bilhão em 2025. Essa curva de crescimento converteu as operadoras de apostas, em pouco tempo, na principal fonte de receita comercial recorrente para boa parte dos times do país, antes mesmo de qualquer sinal de que o governo preparasse uma proibição por medida provisória.
A MP 1.394/2026, assinada pelo presidente Lula em 25 de setembro, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. Pelo texto original, as operadoras precisam tirar sites e aplicativos do ar até 5 de outubro de 2026, e as autorizações federais de apostas, concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, que meses antes havia autorizado 188 casas de apostas no país, perdem validade em 25 de outubro. É esse cronograma apertado, encaixado entre as últimas rodadas do Brasileirão e as decisões estaduais, que o Sinafut aponta como o ponto central da urgência de seu pedido ao Supremo.
O Sinafut não é a única entidade a buscar o STF contra a proibição. A Anseja apresentou a ADI 8024 e a Associação Nacional de Jogos e Loterias, a ANJL, protocolou a ADI 8027, ambas pedindo a suspensão da MP ou, no mínimo, 180 dias de transição. A Anseja sustenta, segundo a ação apresentada ao STF, que a medida provisória não atendeu à exigência constitucional de urgência e não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro. A entidade argumenta ainda que a mobilização de recursos e as perdas de jogadores que justificariam a proibição não explicariam por que as modalidades lotéricas estatais permanecem fora do alcance da medida.
O relator das ações no Supremo é o ministro Luiz Fux, que ainda não deu sinais públicos sobre quando pautará o julgamento das liminares. Na petição que levou ao tribunal, o Sinafut resume por que o calendário é o centro de seu pedido: a proibição, segundo a entidade, “recai sobre a reta final das competições nacionais e as decisões estaduais, quando a exposição de marca e a monetização contratual são máximas”.



