A Consulta Pública SPA/MF nº 3/2026 ficou aberta por 45 dias, entre 27 de julho e 9 de setembro de 2026, e recebeu contribuições de qualquer pessoa física ou jurídica interessada nas regras de autorização das apostas de quota fixa no país. Com o prazo encerrado, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) entra agora na etapa de analisar o que foi enviado antes de redigir o texto final da nova portaria. O processo marca mais uma etapa da revisão do rito que define como as bets pedem e mantêm autorização para operar no Brasil.
O que estava em jogo na consulta?
O texto colocado em consulta foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026 e tem como objetivo subsidiar a elaboração de uma portaria com regras e condições para a autorização da exploração comercial de apostas de quota fixa. Toda a base legal do processo é a Lei nº 14.790/2023, que regulamentou o setor no Brasil e segue sendo o marco a partir do qual qualquer norma infralegal, como essa portaria, precisa ser interpretada.
A iniciativa consta na Agenda Regulatória da SPA e tem como propósito declarado ampliar a participação social e dar mais transparência ao processo regulatório que define como as bets pedem e mantêm autorização para operar.
Quem podia participar?
Qualquer pessoa física ou jurídica podia enviar sugestões durante o período, diretamente pelo Portal Brasil Participativo, canal oficial usado pelo governo federal para receber contribuições em processos de consulta pública.
O que muda no rito de autorização?
A nova portaria vai aprimorar o procedimento de pedido de autorização hoje regido pela Portaria SPA/MF nº 827/2024, incorporando aprendizados do primeiro ciclo de autorizações do mercado. Ou seja, o texto que sai da consulta não cria uma regra do zero: ele revisa e substitui o rito que já levou 188 operadoras a obter licença desde 2025.
Quantas bets já operam sob essa regra?
O mercado regulado começou a operar em 1º de janeiro de 2025, quando passou a valer a exigência de autorização prévia da SPA para o funcionamento das bets, sob a mesma Portaria SPA/MF nº 827/2024 agora em revisão. Em setembro de 2026, o Brasil chegou a 188 bets autorizadas em operação, segundo levantamento atualizado em 15 de setembro.
Todo esse universo de operadores é diretamente afetado pelas regras que sairão da nova portaria, já que qualquer mudança no rito de autorização vale tanto para quem pede uma licença pela primeira vez quanto para quem já opera e eventualmente precisa renovar ou ajustar sua autorização junto à SPA.
O que acontece agora?
Com a consulta encerrada, o processo segue estas etapas até a publicação da portaria definitiva:
- Análise das sugestões recebidas pela equipe técnica da SPA;
- Consolidação do texto final da portaria de autorização;
- Trâmites internos necessários antes da publicação;
- Publicação da versão definitiva, que substituirá a Portaria SPA/MF nº 827/2024.
Não há, até o momento, uma data anunciada para a conclusão dessa etapa. O ritmo da análise das contribuições recebidas é o que deve definir quando o novo texto chega à fase final antes de ser publicado.
Como a SPA descreve o cenário atual?
Em entrevista reproduzida pela imprensa especializada, a secretária da SPA, Daniele Correa Cardoso, resumiu o desafio de fiscalizar um mercado em expansão: “Podem surgir sites ilegais, mas estamos dando trabalho para esse pessoal”. A fala resume o outro lado da regulação: enquanto a nova portaria organiza o rito de autorização para quem opera dentro da lei, a SPA segue lidando com sites que funcionam sem nenhuma autorização válida.
Enquanto a nova portaria não é publicada, o rito de autorização em vigor permanece o da Portaria SPA/MF nº 827/2024, a mesma norma sob a qual o mercado regulado opera desde 1º de janeiro de 2025.



